Contratação de Trabalho sem Vínculo Empregatício
Apresentamos algumas das modalidades de contratação em trabalho de que não há relação de emprego entre a empresa tomadora de serviços (contratante) e as pessoas que lhe prestam serviços, por não trazer em seu objeto as características determinantes do vínculo empregatício, próprias do trabalho subordinado, continuado e remunerado.
TRABALHO EVENTUAL
A principal característica do trabalho eventual é que o trabalhador presta serviços sem qualquer caráter de permanência, só o fazendo de modo episódico, esporadicamente. Portanto, o elemento diferenciador do eventual e do empregado é a continuidade.
Presente a continuidade, a figura será a do empregado. Ausente este requisito, o trabalho será eventual.
TRABALHO AVULSO
O trabalho avulso é aquele prestado de forma esporádica a várias empresas, agrupado em entidade de classe, por intermédio desta e sem vínculo empregatício, além de não perceberem qualquer remuneração direta destas. Também não são considerados empregados do sindicato, já que este não exerce atividade lucrativa, não paga salário e funciona como mero agente de recrutamento e colocação.
TRABALHO TEMPORÁRIO
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a um empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou por acréscimo extraordinário de serviços.
O contrato de trabalho celebrado entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por lei.
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, com relação ao mesmo empregado, não poderá exceder a três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho.
TRABALHO AUTÔNOMO
Como o próprio nome sugere, trabalho autônomo é aquele prestado por profissional independente no ajuste e na execução de seu trabalho, ou seja por conta própria tem o poder de organizar, controlar e disciplinar suas atividades, sem qualquer subordinação hierárquica.
Consiste em atividade pessoal e habitual, em que o profissional normalmente se relaciona com vários clientes.
ESTAGIÁRIO
Para realização do estágio é necessário que os estagiários sejam alunos regularmente matriculados em cursos de ensino superior e de ensinbo profissionalizante de 2º grau e supletivo, visando proporcionar experiência prática.
A realização do estagio é celebrada através de um termo de compromisso entre o estudante e o empregador, com interveniência obrigatória da instituição de ensino. A remuneração do estágio fica a critério das partes e pode ser através de bolsas de estudo. A jornada de trabalho deve ser compatível com horário escolar.
Fonte: Iluminar – Assessoria e Consultoria Contábil S/C Ltda.